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Novidades na Legislação: Estatuto da Igualdade Racial

Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.288/2010, a qual trata do Estatuto da Igualdade Racial.

O presente diploma legal, que tem como núcleo normativo a temática dos direitos fundamentais, e seguramente contará com uma série de debates quanto ao alcance e eficácia principalmente à luz da interpretação constitucional, traz conceitos relevantes, os quais até então eram tratados apenas no âmbito doutrinário.

Dentre estes, destaca-se definições sobre o que significa desigualdade racial, população negra, políticas públicas e ações afirmativas. Neste sentido, vale transcrever o parágrafo único do art. 1º, que conta com a seguinte redação:

Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V – políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Para ter acesso ao inteiro teor do texto da lei, clique neste link que leva ao site do Planalto.

OBS: O objetivo do presente texto consiste na apresentação informações relacionadas a alterações na legislação, considerando não apenas a importância da matéria, mas principalmente pela possibilidade de cobrança em provas de concursos públicos, inclusive em função da natural preferência de examinadores por assuntos de caráter recente.


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